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Atualização sobre implantação de políticas

17 novembre 2014

A ICANN anuncia a implantação de regras com emendas para a Política Uniforme de Resolução de Conflitos sobre Nomes de Domínio (UDRP).

UDRP

A UDRP e uma política baseada no consenso que pode aplicar-se para todos os registradores (registrars) credenciados pela ICANN. As atualizações incluem:

  • Os termos Lock (bloqueio, bloquear) e Pendency (pendência, conflito) se encontram agora definidos nas Regras da UDRP.
  • Os demandantes da UDRP já não precisam encaminhar uma cópia da reclamação ao demandado (regra 3(b)(xii));
  • A regra 4(b) exige que os registradores bloqueiem (lock) o(s) nome(s) de domínio objeto da disputa dentro dos dois (2) úteis de recebida uma reclamação sobre a UDRP de parte de um provedor de UDRPs;
  • A regra 4(e) dispõe que quando um provedor de UDRPs informar ao registrador de que o procedimento foi retirado ou declarado não admissível, o registrador deverá eliminar o bloqueio dentro do prazo de um (1) dia útil de recebido o aviso;
  • A regra 5(b) dispõe que os demandados possam solicitar mais quatro (4) dias calendário para responder uma reclamação e que os provedores de UDRPs forneçam automaticamente essa extensão, se for solicitado;
  • A regra 16(a) dispõe que os registradores notifiquem às partes, ao provedor e à ICANN da data para a implantação da decisão dentro dos três (3) dias úteis seguintes à recepção da decisão de parte do provedor;
  • A regra 17 apresenta um novo procedimento a ser utilizado em casos que precisem ser resolvidos entre as partes fora da égide da UDRP.

Essas emendas das regras da UDRP foram concebidas para diminuir o risco de cyberflights durante um processo sob a UDRP.

Para uma versão revisada das Regras emendadas da UDRP veja o link aqui:http://www.icann.org/en/system/files/files/udrp-rules-redline-24sep14-en.pdf [PDF, 204 KB]

Histórico

No dia 23 de setembro de 2013, o Board da ICANN adotou adopted as Recomendações para as Políticas do Conselho da GNSO sobre Bloqueio de um Nome de Domínio sujeito aos Processos sob a UDRP, conforme determinado no Relatório Final (veja http://gnso.icann.org/en/issues/locking/domain-name-final-05jul13-en.pdf [PDF, 1.01 MB]).

A Organização de Apoio para Nomes Genéricos (GNSO) aprovou por unanimidade approved, na sua reunião de 1 de agosto de 2013, as recomendações do Bloqueio de um Nome de Domínio sujeito ao Grupo de Trabalho do PDP (Processo de Elaboração de Políticas) de Procedimentos sob a UDRP. As 17 recomendações visam esclarecer e padronizar o processo para bloquear um nome de domínio conforme aos Procedimentos da UDRP, entre elas:

  • A definição de locking (bloqueio)
  • Exigir ao registrador que aplique os bloqueios dentro dos 2 dias úteis a partir de uma solicitação de verificação
  • Retirar a obrigação para os demandantes de notificar aos demandados sobre o dia/hora em que o encaminhamento deverá ser feito, mas, ao mesmo tempo, adiando automaticamente por mais 4 dias o tempo de resposta, por solicitação deles.
  • Esclarecimento detalhado dos requerimentos das diferentes partes envolvidas
  • Criação de materiais educacionais e informativos para assistir na informação às partes afetadas sobre os novos requerimentos e as melhores práticas recomendadas.

Depois da aprovação do Board da ICANN, uma Equipe de Revisão de Implantações (IRT – Implementation Review Team), formada por membros do Grupo de Trabalho da GNSO, se congregou e trabalhou com o pessoal da ICANN na redação das Regras da UDRP emendadas. O pessoal da ICANN manteve reuniões habituais com a equipe IRT para garantir que as recomendações fossem implantadas de acordo ao intuito do Grupo de Trabalho.

Data efetiva

Esses novos requerimentos entrarão em efeito e passarão a vigorar por ação da ICANN a partir de 31 de julho de 2015. Todos os registradores credenciados pela ICANN deverão cumprir com esse prazo.