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Aviso de determinação preliminar para conceder Isenção de Retenção de Dados solicitada para o Registrador Ascio Technologies, Inc. Danmark - filial da Ascio Technologies, Inc., EUA

9 décembre 2015

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A ICANN fez uma determinação preliminar pela qual está preparada para conceder a isenção de retenção de dados solicitada pelo Registrador Ascio Technologies, Inc. Danmark - filial da Ascio Technologies, Inc, EUA. ("Ascio") sob o Acordo de Credenciamento de Registradores 2013 ("RAA 2013"). O Artigo 2 da Especificação de Retenção de Dados (a "Especificação") do RAA 2013 determina que antes de conceder qualquer isenção compreendida na Especificação, a ICANN publicará sua determinação no site da ICANN por um período de trinta (30) dias calendário.

Conforme mencionado no Artigo 2 da Especificação, a Ascio remeteu à ICANN uma solicitação de isenção de retenção de dados de registradores ("Solicitação de Isenção") com base na alegação da Ascio de que o cumprimento dos requisitos de coleta e/ou retenção de dados da Especificação infringe a legislação aplicável na Dinamarca.

A Solicitação de Isenção esteve acompanhada por um parecer legal por escrito de uma firma jurídica de renome nacional citando o artigo 5 (5) da Lei de Processamento de Dados Pessoais da Dinamarca de 31 de maio de 2000 (a "DPPD" - Danish Act on Processing of Personal Data). Esse artigo dispõe o seguinte (o texto que segue é uma versão em inglês não oficial do texto em dinamarquês):

Artigo 5 (5).

Os dados coletados não podem ser mantidos de maneira que possibilitem a identificação o sujeito titular dos dados por um período maior ao necessário aos efeitos para os quais os dados foram processados.

Depois de recebida a Solicitação de Isenção e de acordo ao RAA 2013, a ICANN, através de sua assessoria legal, e a Ascio, debateram a questão de boa-fé em um esforço por alcançar uma resolução aceitável para ambas as partes.

O resultado desses debates é que a Ascio está procurando obter uma isenção respeito dos Artigos 1.1.1 a 1.1.8 da Especificação, que visa diminuir de dois anos para um ano o período durante o qual esses dados especificados devem ficar retidos depois de finalizado o prazo do patrocínio do Registrador sobre o Registro.

A ICANN determinou de forma preliminar que está preparada para conceder a Solicitação de Isenção. A ICANN está publicando essa determinação preliminar por um período de trinta (30) dias calendário para solicitar as opiniões e contribuições da comunidade sobre a isenção de retenção de dados proposta. Uma vez vencido o período de trinta (30) dias calendário posterior à referida publicação, a ICANN submeterá à consideração todas as opiniões e os comentários recebidos antes de tomar uma determinação final sobre se a Isenção deve ser concedida ou não.

A abrangência da isenção proposta seria permitir que a Ascio possa manter a informação detalhada nos Artigos 1.1.1 a 1.1.8 da Especificação pela duração de seu patrocínio sobre o Registro e por um período de mais um (1) ano a partir dessa data, em vez de mais dois (2) anos. Em todos os outros respeitos, os termos da Especificação permaneceriam no estado em que se encontram (AS-IS).

A modificação específica na Especificação seria que, durante a vigência da Isenção, o requisito de retenção mencionado no Artigo 1.1 da Especificação de Retenção de Dados seria alterado de "mais dois anos" para "mais um ano".

Se a ICANN de fato tomasse a determinação final de conceder a Solicitação de Isenção requerida pela Ascio, as disposições do Artigo 3 da Especificação se aplicariam também às isenções similares solicitadas por outros registradores localizados na Dinamarca e sob a mesma legislação dinamarquesa. O Artigo 3 da Especificação determina que:

Se (i) a ICANN tiver isentado previamente o cumprimento dos requerimentos de qualquer requerimento desta Especificação de Retenção de Dados em resposta a uma Solicitação de Isenção por parte de um registrador localizado na mesma jurisdição que o Registrador e (ii) se o Registrador estiver sujeito à mesma legislação aplicável que levou à ICANN a conceder a referida isenção, o Registrador poderá solicitar que a ICANN conceda uma isenção similar, solicitação que deverá ser aprovada pela ICANN, salvo se a ICANN fornecer ao Registrador justificação razoável de não aprovação da referida solicitação. Neste caso, o Registrador poderá doravante fazer uma Solicitação de Isenção conforme ao Artigo 2 desta Especificação de Retenção de Dados.

A Solicitação de Isenção dos Registradores e os correspondentes documentos de base estão disponíveis aqui:https://www.icann.org/en/system/files/files/waiver-request-ascio-technologies-09dec15-en.pdf [PDF, 6.39 MB]

Um período de comentário público ficará aberto até as 23:59 UTC, do dia 11 de janeiro de 2016. Os comentários públicos estarão disponíveis para serem submetidos à consideração pelo pessoal da ICANN e pelo Board da ICANN.