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Emenda do Acordo dos Registros .NGO/.ONG - Agrupamento Técnico Obrigatório de Domínios de Segundo Nível

6 novembre 2014

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  • Português
Anúncio no Foro: O período de comentários fica aberto na Date: 6 de novembro de 2014
Categorias/Rótulos:
  • Domínios de Nível Superior
  • Domínios de Segundo Nível
  • Acordos com as partes contratadas
  • Segurança/Estabilidade
Objetivo (Resumo):

No dia 12 de março de 2014, o Registro de Interesse Público (PIR – Public Interest Registry), o operador de registros para os TLDs .NGO e .ONG, apresentou uma Política de Avaliação de Serviços de Registros (RSEP – Registry Services Evaluation Policy) request [PDF, 23 KB] para oferecer o agrupamento técnico obrigatório de nomes de domínio de segundo nível para .NGO e .ONG, sob o Anexo A, de cada respectivo Acordo de Registro. O PIR definiu o agrupamento técnico (technical bundle) como um conjunto de dois nomes de domínio em diferentes TLDs, com idênticos rótulos de segundo nível.

De acordo à política RSEP RSEP, a solicitação do PIR request [PDF, 23 KB] foi publicada para informação pública e a determinação preliminar da ICANN identificou que o serviço de registros proposto poderia detectar importantes problemas de estabilidade ou segurança. A solicitação da política RSEP foi encaminhada ao Painel de Avaliação Técnica de Serviços de Registro (RSTEP – Registry Services Technical Evaluation Panel) para mais avaliações e isso resultou em um relatório do painel RSTEP, que concluiu que desde uma perspectiva de avaliação técnica, a proposta não gera "um risco razoável de um efeito adverso importante para a estabilidade da segurança", conforme definido pelo painel RSEP. O relatório e o pessoal do RSTEP também identificaram várias questões potenciais técnicas e de implantação associadas à introdução do serviço proposto de novos registros no DNS. A proposta da política RSEP e o relatório do painel RSTEP foram publicados para comentários públicos, conforme exigido pela RSEP. Não foi recebido comentário algum para nenhum dos períodos de comentários públicos.

No dia 9 de setembro de 2014, o Board da ICANN adotou os achados do relatório do painel RSTEP no sentido de que a proposta do PIR não representa "um risco razoável de um efeito adverso importante para a estabilidade e a segurança", e aprovou a solicitação do PIR relacionada à introdução do serviço de registro para apoiar o agrupamento técnico obrigatório de nomes de domínio de segundo nível para .NGO e .ONG. Além disso, o Board da ICANN autorizou que o presidente e CEO, ou a(s) pessoa(s) designada(s) por ele, elaborasse uma emenda para implantar o novo serviço de registros que levasse em conta e resolvesse corretamente as questões técnicas e de implantação pendentes, afins a isso.

Assim, a ICANN trabalhou com o PIR para esclarecer as questões técnicas e de implantação pendentes. Em decorrência disso, a ICANN está publicando agora as emendas no Acordo de Registros .NGO e .ONG para comentários públicos, para obter opiniões da comunidade sobre a emenda proposta. Levando em conta os períodos de comentários públicos anteriores relacionados a esta solicitação, que incluíram um período de comentários públicos de 50 dias para a proposta da política RSEP, e um período de comentários públicos de 15 dias para o Relatório do painel RSTEP, o período de comentários públicos para as Emendas no Acordo de Registros .NGO / .ONG vai ser de 30 dias para dar à comunidade mais uma oportunidade para emitir opiniões.
Link com Quadro de Comentários Públicos http://www.icann.org/public-comments/ngo-ong-amendment-2014-11-06-en