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ISENÇÃO DE RETENÇÃO DE DADOS PARA A REALTIME REGISTER B.V.

26 janvier 2016

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  • Português

A Realtime Register B.V. ("Registrador") encaminhou à ICANN uma Solicitação de Isenção de Retenção de Dados de Registrador ("Solicitação de Isenção") com base à alegação de parte do Registrador de que os requisitos de cumprimento de coleta e/ou de retenção de dados da Especificação sobre Retenção de Dados incluída no RAA 2013 infringe a lei em vigor na Holanda.

Pelo presente, a ICANN concede ao Registrador isenção limitada de cumprimento de algumas disposições do RAA 2013 nos termos seguintes:

  1. A ICANN aceita que, depois da execução do Registrador do RAA 2013 e, sujeito ao disposto nos Artigos 2 e 3 desta Isenção, com o intuito de avaliar o cumprimento do Registrador dos requisitos de retenção de dados detalhados nos Parágrafos 1.2.2 e 1.2.3 da Especificação sobre Retenção de Dados:
    1. o requerimento de retenção mencionado nos Artigos 1.2.2 e 1.2.3 da Especificação não se aplicará aos arquivos de registro; e
    2. o requisito de retenção no Artigo 1.2.2 não se aplicará a números de telefone, endereços IP de fonte e cabeçalhos HTTP.
  2. Embora o supramencionado, a respeito dos cabeçalhos HTTP mencionados no Artigo 1.2.2 da Especificação sobre Retenção de Dados, aplica-se à isenção a exceção seguinte: Em cada instância em que a comunicação com o Registrador for estabelecida através de um navegador (e não através de e-mail), o Registrador poderá decidir armazenar (embora não esteja obrigado) solicitações e respostas de HTTP como garantia de prova de comunicação com o Registrador. Se, neste caso, as solicitações e respostas de HTTP forem armazenadas, as obrigações do Registrador, conforme a Especificação sobre Retenção de Dados (bem como quaisquer outras obrigações derivadas do RAA 2013) poderão ser aplicadas integralmente respeito dessa informação.
  3. E, embora o supramencionado, a respeito dos arquivos de registro mencionados nos Artigos 1.2.2 e 1.2.3 da Especificação sobre Retenção de Dados, aplica-se à isenção a exceção seguinte: As informações sobre data e horário serão armazenadas pelo Registrador e, consequentemente, as obrigações do Registrador, conforme a Especificação sobre Retenção de Dados (bem como quaisquer outras obrigações derivadas do RAA 2013), poderão ser aplicadas integralmente a respeito dessa informação.
  4. Em todos os outros respeitos, os termos da Especificação sobre Retenção de Dados vão permanecer no estado em que se encontram (AS IS). A isenção concedida ao Registrador se aplica só à retenção dos dados específicos referenciados nos Artigos 1.2.2 e 1.2.3 da Especificação sobre Retenção de Dados que são expressamente o assunto desta Isenção. Além disso, esta isenção não se constitui em isenção de nenhumas outras disposições do RAA 2013 nem de outras políticas da ICANN aplicáveis a registradores. Sem restrição do supramencionado, nada nesta isenção limitará a obrigação do Registrador de cumprir Políticas de Consenso ou Políticas Temporárias elaboradas e adotadas conforme aos Estatutos da ICANN ("Políticas da ICANN") nem limita a obrigação do Registrador de cumprir qualquer emenda, acréscimo ou modificação do RAA 2013 aprovados e adotados de acordo aos termos do RAA 2013 ("Emendas ao RAA").
  5. A isenção concedida ao Registrador deverá permanecer em vigor durante todo o período do RAA 2013 alocado por Registrador.

A ICANN observa que as disposições no Artigo 3 da Especificação se aplicarão a isenções similares solicitadas por outros registradores localizados na Holanda e sob a legislação desse país.