Skip to main content
Resources

Política de Limites de AGP (Período de Tolerância de Acréscimo)‬

Esta página também está disponível em:

Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.

O Período de Tolerância de Acréscimo ("AGP", Add Grace Period) será restrito a todo Operador de gTLD (doravante denominado "Operador") que tenha implementado um AGP. Especificamente, para cada Operador:

  1. Durante qualquer mês, um Operador não oferecerá nenhum reembolso a um registrador credenciado pela ICANN (doravante denominado "Registrador") para nenhum nome de domínio excluído durante o AGP que exceda (i) 10% dos novos registros líquidos desse Registrador (calculados como o número total de acréscimos líquidos de registros de um ano a dez anos, conforme definido no requisito de relatório mensal dos Contratos de Operadores) nesse mês ou (ii) cinquenta (50) nomes de domínio, o que for maior, a menos que uma isenção tenha sido concedida por um Operador.
  2. Um Registrador poderá buscar uma isenção com o Operador de uma solicitação dessas restrições em um mês específico, mediante a comprovação documentada de circunstâncias extraordinárias. Para qualquer Registrador que solicitar essa isenção, o Registrador deverá confirmar por escrito para o Operador de que maneira, no momento em que os nomes foram excluídos, essas circunstâncias extraordinárias eram desconhecidas, não puderam ser razoavelmente identificadas e estavam fora do controle do Registrador. A aceitação de qualquer isenção ficará a critério única e razoavelmente do Operador. No entanto, "circunstâncias extraordinárias" recorrentes regularmente para o mesmo Registrador não serão consideradas extraordinárias.
  3. Além de todos os outros requisitos de relatórios para a ICANN, cada Operador deverá identificar cada Registrador que tenha solicitado uma isenção, juntamente como uma breve identificação descritiva do tipo de circunstância extraordinária, bem como a ação, a aprovação ou a recusa apresentada pelo Operador.

Observações sobre a implementação da Política de Limites de AGP (Período de Tolerância de Acréscimo)

A sinopse tem como objetivo fornecer informações relacionadas à implementação da Política de Limites de AGP ("Política") e os efeitos em Operadores de gTLDs (doravante denominados "Operadores") e em Registradores credenciados pela ICANN (doravante denominados "Registradores").

Período de Tolerância de Acréscimo (AGP)

Um período de tolerância refere-se a um número específico de dias consecutivos após uma operação de registro de gTLD em que a operação poderá ser revertida e um crédito poderá ser emitido para um Registrador. O AGP (Add Grace Period, Período de Tolerância de Acréscimo) trata-se geralmente do período de cinco dias após o registro inicial de um nome de domínio. O AGP aparece como um termo contratual em alguns Contratos de Registro de gTLD, mas não em todos.

Atualmente, quando um nome de domínio é registrado por meio de um Registrador, esse Registrador poderá excluir o nome de domínio a qualquer momento durante os primeiros cinco dias consecutivos após o registro (o Período de Tolerância de Acréscimo ou AGP) e receber o crédito total pela taxa de registro do Operador. Depois que um domínio é excluído pelo registro nessa etapa, ele se torna imediatamente disponível para registro por qualquer registrante por meio de qualquer Registrador.

O AGP tinha como objetivo permitir o cancelamento sem custo de registros de nomes de domínio resultantes de erros ortográficos e outros erros de Registradores ou registrantes, bem como alguns tipos de registros fraudulentos.

Efeito nos Operadores

Para os Operadores que oferecem um AGP no Contrato de Registro (alguns Operadores têm o AGP definido no anexo de especificações funcionais e de desempenho no contrato), essa nova Política terá um impacto e limitará a aplicação dessa funcionalidade. Antes de implementar essa nova Política, todos os Operadores deverão enviar a todos os Registradores uma notificação com 30 dias de antecedência da alteração nos limites de reembolso do AGP. Essa notificação deverá entrar em vigor em até 21 dias após o comunicado público oficial da nova Política, e os Operadores deverão posteriormente implementar a Política o quanto antes possível até, no máximo, o dia 31 de março de 2009. Após a implementação da Política, os Operadores não poderão mais fornecer reembolsos para Registradores para exclusões de AGP que excederem os limites estabelecidos pela Política, a menos que uma isenção seja concedida por um Operador.

O Operador será responsável pelo pagamento das taxas a nível de registro para a ICANN por quaisquer transações que não resultarem em um reembolso da taxa de registro. Os Operadores deverão processar e solucionar todas as solicitações de isenção até o último dia do mês imediatamente posterior ao mês para o qual a solicitação foi enviada, e, apenas em casos raros, o tempo de revisão e resolução de uma isenção excederá 30 dias.

A Política define novos registros líquidos como o número total de acréscimos líquidos de registros de um ano a dez anos, conforme definido no requisito de relatórios mensais dos Contratos de Operador (ou seja, um novo registro de um ano e um novo registro de dez anos são, cada um, considerados como um novo registro).

Requisitos de relatórios

Os Operadores que são atualmente obrigados a enviar em seus relatórios mensais o número total de exclusões de AGP (também referido como período de tolerância de exclusão de domínios) por Registrador para o período relatado deverão continuar a fazer isso. Os Operadores que oferecem um AGP, mas não fornecem atualmente informações de exclusões de AGP em seu relatório mensal, deverão adicionar ao relatório:

  • O número de exclusões de AGP (período de tolerância de exclusão de domínios), se essa informação não estiver atualmente definida no requisito de relatórios mensais do Operador

A implementação da Política, bem como sua disposição de que os Registradores poderão buscar uma isenção com um Operador em um determinado mês para a restrição de limites de AGP, cria um novo requisito nos relatórios dos Operadores. Os Operadores deverão manter cópias de toda a documentação de solicitação de isenção por pelo menos um ano, e fornecê-las para a Equipe da ICANN para serem revisadas mediante solicitação. Os Operadores também deverão fornecer as informações de solicitação de isenção como parte dos seus relatórios mensais para a ICANN. As informações poderão ser enviadas como colunas adicionais no relatório em formato de valor separado por vírgulas ou barras verticais ou no documento de visão geral em Word. A ICANN poderá, após uma certa experiência com a implementação da nova Política, solicitar um formato padronizado para o envio de dados. O relatório de solicitação de isenção deverá incluir as seguintes informações para cada Registrador:

  • Número de solicitações de isenções
  • Número de isenções concedidas
  • Número de nomes afetados pela solicitação de isenção concedida

Solicitações de isenção

Os Registradores poderão buscar uma isenção com o Operador em um mês específico mediante a comprovação documentada de circunstâncias extraordinárias. A Política declara que a aceitação de qualquer isenção ficará a critério única e razoavelmente do Operador. O Operador será responsável por definir as circunstâncias extraordinárias, observando, no entanto, que "circunstâncias extraordinárias" recorrentes regularmente não serão consideradas extraordinárias. Vários comentários no fórum público solicitaram maior especificidade quanto aos termos "circunstância extraordinária" e "recorrentes regularmente". Diante da ausência de um consenso na comunidade no fórum público e anteriormente durante as deliberações do Conselho da GNSO sobre essa questão, a Equipe se mostrou relutante para impor uma definição mais específica para ambos os termos. Também há a preocupação da Equipe de que uma especificidade maior poderia criar pontos de segurança para as partes inclinadas a jogar com o processo dessa nova Política. Acredita-se que manter inicialmente uma abordagem mais flexível para o processo de isenção para os Operadores terá maior chance de impedir práticas abusivas. Além disso, a nova Política menciona ajustes futuros, caso seja determinado que certos comportamentos abusivos precisam de uma terminologia mais definida.

A documentação de solicitações de isenção mantida pelo Operador deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Nome do Registrador e número do ID IANA
  • Data da solicitação
  • Circunstância/motivo extraordinário para a solicitação
  • Número de nomes de domínio afetados
  • Lista de nomes afetados
  • Disposição final sobre a solicitação de isenção e a justificativa para essa ação

A ICANN poderá solicitar cópias da documentação de solicitação de isenção para análise e requisitos de relatórios para a GNSO sobre as atividades de exclusão de AGP sujeitas às mesmas restrições de confidencialidade aplicadas aos relatórios de registros para a ICANN (ou seja, as informações específicas de Registros e Registradores não podem ser fornecidas para o público nem para a comunidade da GNSO antes de passados três meses após o período do relatório aplicável). Mediante solicitação, os Operadores deverão fornecer a documentação da solicitação de isenção para a ICANN em até dez dias úteis.

As informações de solicitação enviadas juntamente com o relatório mensal do Operador serão tratadas com o mesmo nível de confidencialidade atualmente aplicado aos relatórios mensais. O período de três meses para publicar os relatórios de Operadores no site da ICANN permanece inalterado.

Efeito em Registradores
Após a notificação da data de início de vigência da Política, todos os Registradores que processarem exclusões de AGP durante o exercício normal de atividades dos negócios estarão sujeitos à Política e não receberão mais fundos para exclusões de AGP que excederem os limites estabelecidos pela Política, a menos que uma isenção seja solicitada pelo Registrador e concedido pelo Operador. Os Registradores são obrigados a fornecer informações solicitadas pelos Operadores para que as solicitações de isenção sejam consideradas.

Taxas de registro

Após a implementação da Política, os Registradores não terão mais direito a um reembolso da taxa de registro de Operadores para novos registros de nomes de domínio excluídos durante o AGP que excederem o limite de 10% ou número máximo de 50 de exclusões de AGP por domínio de primeiro nível em um determinado mês, a menos que uma isenção tenha sido concedida por um Operador. Por exemplo, se um Registrador tinha 1.000 novos registros líquidos em um TLD em um determinado mês, teve um débito automático do Operador em sua conta no valor de US$ 6.000,00 (com base no preço de US$ 6,00 por registro de nome de domínio), e teve 250 exclusões de AGP, o Registrador teria o direito a um reembolso de US$ 600,00 para 100 exclusões de AGP (10% de 1.000 novos registros líquidos a US$ 6,00 por registro de nome de domínio). O Registrador não teria o direito a um reembolso adicional de US$ 900,00 pelas 150 exclusões "excedidas" durante esse mês. Antes dessa Política, o Registrador teria recebido o reembolso total por todos os nomes excluídos durante o AGP.

Para fins de clareza, o número de exclusões de AGP para as quais um Registrador tem direito a um reembolso da taxa de registro paga é calculado por TLD mensalmente. Ou seja, cada Registrador terá o direito ao número limite de exclusões de AGP em um determinado mês para cada TLD em que é responsável pelo gerenciamento de nomes. Além disso, as exclusões de AGP são calculadas por unidade do número total de novos registros líquidos para o mês, independentemente da vigência ou do número de vigências para cada novo registro líquido (ou seja, um novo registro de um ano e um novo registro de dez anos são, cada um, contados como um novo registro).

Solicitações de isenção

A Política estabelece que um Registrador poderá buscar um isenção com o Operador das taxas de registro do excesso de exclusões feitas durante o AGP. O Registrador deverá fornecer, até o último dia do mês imediatamente posterior à exclusão do(s) nome(s) de domínio, pelo menos as seguintes informações para o Operador:

  • Nome do Registrador
  • Número do ID IANA
  • Data da solicitação
  • Data em que os nomes foram excluídos
  • Número de nomes excluídos
  • Lista de nomes afetados
  • Circunstância/motivo extraordinário para a solicitação
  • Uma declaração de que as informações na Solicitação de Isenção são verdadeiras, salvo melhor juízo do Registrador.

Um Operador poderá optar por exigir informações adicionais a fim de processar as solicitações de isenção.

As solicitações de isenção de cada Registrador deverão descrever, com documentos de apoio, as circunstâncias extraordinárias específicas nas quais se baseia a solicitação e explicar como, no momento em que os nomes foram excluídos, essas circunstâncias extraordinárias específicas eram desconhecidas, não puderam ser razoavelmente identificadas e estavam fora do controle do Registrador. Por exemplo, um defeito imprevisível no desenvolvimento do software poderá não ser necessariamente considerado sob controle do Registrador.

O envio de uma solicitação de isenção não deverá representar uma suposição de aprovação da solicitação. A aceitação de qualquer solicitação de isenção ficará a critério única e razoavelmente do Operador.

Efeito na Equipe da ICANN

Monitoramento do progresso

A ICANN coletará e analisará os relatórios mensais de Operadores para controlar as informações referentes ao número de novos registros e as exclusões de AGP, bem como as solicitações de isenção de Registradores. A ICANN resumirá essas informações e enviará relatórios sobre elas para a GNSO em intervalos de seis meses por dois anos após a implementação da Política, sujeitas às mesmas restrições de confidencialidade aplicadas aos relatórios de registros para a ICANN (ou seja, as informações específicas de Registros e Registradores não podem ser fornecidas para o público nem para a comunidade da GNSO antes de passados três meses após o período do relatório aplicável). Os relatórios de status fornecerão dados estatísticos sobre as informações de registros e exclusões de AGP incluídas nos relatórios mensais de Operadores, que são disponibilizados publicamente no site da ICANN. Os relatórios mensais de Operadores, por motivos contratuais, são mantidos em confidencialidade por três meses após o término do mês ao qual o relatório se refere. A ICANN poderá, mediante solicitação da Diretoria da ICANN, fornecer relatórios com maior frequência se as informações estiverem disponíveis, sujeitas às mesmas restrições de confidencialidade aplicadas aos relatórios de registro enviados para a ICANN, conforme descrito anteriormente. Os relatórios para a GNSO serão disponibilizados como informações públicas nos sites da ICANN.org ou da GNSO. Cada relatório semianual enviado para a Equipe da GNSO fornecerá as seguintes informações:

  • Nomes dos Operadores e a data de início de vigência da sua respectiva implementação desta Política.
  • O número de novos registros líquidos e exclusões de AGP, de maneira agregada para todos os Registradores combinados, mensalmente para cada Operador.
  • Para os Operadores que já implementaram a Política, uma revisão de todas as solicitações de isenção enviadas durante o período de relatório, bem como a resposta do Operador (aprovação ou recusa) para cada solicitação e a justificativa para essa ação.
  • Os nomes de Registradores que têm solicitações recorrentes de isenções especiais e os motivos para essas isenções.
  • Informações estatísticas sobre os efeitos da Política nas exclusões de AGP. As estatísticas fornecerão informações mensais detalhadas sobre os números de exclusões de AGP por Operador. As estatísticas compararão as informações sobre exclusões de AGP do período de seis meses atual e anterior. As informações apresentadas estarão sujeitas às mesmas restrições de confidencialidade aplicadas aos relatórios de registros para a ICANN (ou seja, as informações específicas de Registros e Registradores não podem ser fornecidas para o público nem para a comunidade da GNSO antes de passados três meses após o período do relatório aplicável).
  • Um resumo da Equipe, bem como a análise de observações de comportamentos inesperados por Operadores e/ou Registradores que forem identificados como resultantes da implementação da nova Política.
  • Uma recomendação da Equipe sobre se a GNSO deveria ou não considerar modificações particulares à Política com base em ações ou comportamentos observados durante o período de relatórios.

O primeiro relatório semianual deverá ser gerado e publicado até 30 de junho de 2009.

Além dos relatórios semianuais para o Conselho da GNSO, a Equipe da ICANN estará disponível para oferecer atualizações sobre a implementação para o Conselho da GNSO em qualquer uma de suas reuniões e teleconferências regulares durante o período. Cada atualização incluirá a identificação de Operadores que implementaram ou enviaram notificação de implementação da Política, bem como um resumo dos efeitos da Política nas exclusões de AGP no período anterior do relatório mensal.

Conformidade

O Departamento de Conformidade Contratual da ICANN será responsável pelo monitoramento e pela auditoria anual dos Operadores a fim de garantir que eles tenham implementado e estejam cumprindo a Política, de acordo com seu Contrato de Patrocinador ou de Registro, e que seus relatórios mensais contenham as informações exigidas relacionadas às solicitações de isenção. Se a ICANN for informada sobre alegações de tratamento desigual de Registradores por Operadores (por exemplo, solicitações idênticas enviadas no mesmo mês, mas com resultados diferentes), a questão será investigada. Além disso, se a ICANN tiver motivo para acreditar que um Operador está abusando do objetivo da Política (por exemplo, concedendo solicitações de isenção para ocorrem regularmente), a questão será investigada em detalhes e, se necessário, a ação apropriada será tomada.

Calculando o sucesso da Política

A intenção da Política é limitar o comportamento conhecido como "prova de domínio" por meio de modificações no processo de AGP.

Após a conclusão do período exigido de geração de relatórios de dois anos, a ICANN enviará à GNSO um relatório resumido dos resultados até o momento com relação à implementação da Política. O relatório resumido será semelhante aos relatórios semianuais, mas abrangerão todo os período de relatórios de 24 meses e abordarão os resultados e as experiências observadas durante as etapas de implementação e monitoramento, além de fornecer à GNSO uma avaliação da eficiência geral da Política.

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."